DESTAQUES DA VIGÉSIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA
07 DE JULHO DE 2025
Publicado em 10/07/2025 11:36 - Atualizado em 14/07/2025 07:15
NA TRIBUNA – 07 DE JULHO DE 2025:
PARTICIPAÇÃO: servidoras da Escola Estadual Francisco Fernandes e mães de alunos da unidade educacional
Mediante inscrição para o uso da tribuna, as educadoras e mães compareceram à reunião ordinária do dia 07 de julho e discorreram sobre a proposta de municipalização da Escola Estadual Francisco Fernandes.
As oradoras manifestaram profunda preocupação diante da possibilidade de mudanças na atual estrutura administrativa e pedagógica da instituição, com a transferência do educandário para o município.
A proposta de municipalização da Escola Estadual Francisco Fernandes está vinculada à possível adesão da administração municipal ao Projeto Mãos Dadas, instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
A expectativa da mudança tem gerado apreensão quanto ao impacto direto na qualidade do ensino, bem como na preservação dos vínculos já estabelecidos entre a equipe escolar e os estudantes.
Atualmente a instituição possui 184 alunos e 37 profissionais da educação. Para os representantes da comunidade escolar ouvidos, a permanência da atual equipe é fundamental para garantir a estabilidade do ambiente de aprendizado.
Na próxima reunião ordinária, prevista para o dia 14 de julho, o parlamento e a comunidade oliveirense terão a oportunidade de ouvir a Secretária Municipal de Educação - Mirian Pereira de Oliveira, que expressará o ponto de vista da administração municipal sobre a questão. Assista a apresentação pessoalmente, no Plenário do Legislativo, ou acesse nossa fanpage no Facebook (www.facebook.com/camaramunicipaldeoliveira) para acompanhar a transmissão, ao vivo, da sessão, na próxima segunda-feira, às 19h00.
MG.
VEREADOR ANDRÉ LUIS DA SILVA
(Destaques da Vigésima Sexta Reunião Ordinária – 07 de julho de 2025)
André Luis da Silva iniciou falando sobre a municipalização da escola Francisco Fernandes, que ele só
percebeu a gravidade da situação após a votação e as manifestações. Gravidade pelo
corpo da escola estar inseguro quanto ao futuro da escola. Disse que o posicionamento
do prefeito, da secretária de educação e os benefícios a escola elencados a eles foram
suficientes para a votação, mas que o debate com a comunidade escolar era necessário.
Existem muitas especulações, há benefícios e situações que precisam ser discutidas. O
processo apenas começou na Câmara Municipal com a lei autorizativa dada ao
município para que ele iniciasse o processo e não existe nada de ilegal e ilegítimo nisso.
O processo termina em instância superior, na secretaria de ensino do estado. Que o
projeto está foi interrompido por uma ação do Tribunal de Contas do Estado, ele votou a
favor da municipalização, mas ainda há tempo para debates. Disse que confia no
prefeito e na secretária de educação, é preciso entrar em um consenso para fazer o
melhor pela escola.
VEREADOR CLEYTON MURILO DA SILVA
(Destaques da Vigésima Sexta Reunião Ordinária – 07 de julho de 2025)
Cleyton Murilo da Silva iniciou falando sobre a escola Francisco
Fernandes, que se sente muito tranqüilo ao dizer que ainda não tem uma decisão tomada
sobre o assunto. Que existem muitos pontos positivos com a municipalização, mas
também tem o contexto da escola. Que é preciso discutir o assunto com as partes,
levantar os pontos positivos e negativos e decidir todos juntos. Se a maioria discordar
que a lei seja revogada, pois a maioria tem que ser atendida e eles são representantes da
população. Disse que apesar de estar no grupo político do Érik ele tem sua opinião, vai
ouvir os dois lados e tomar sua decisão. Falou sobre a audiência pública do
OliveiraPrev, que viu um instituto sadio, sem interferência política, com seu corpo
técnico, os fundos acima da média para esse ano. Disse que esteve no transbordo e pode
ver que as reivindicações dos servidores foram atendidas, que ele vai continuar a
acompanhar. Esteve no cristo redentor e a limpeza foi realizada, desde a gestão passada
têm cobrado a revitalização do espaço, mas ainda se encontra um pouco negligenciado.
Destacou a chegada do Bispo D. Antônio Carlos, deixou as boas vindas e pediu as
bênçãos de Deus para a sua caminhada junto ao Bispo D. Miguel, na Diocese de Oliveira.
..............
Confira agora as proposições do vereador, aprovadas pelos demais edis e devidamente formalizadas na Secretaria do Legislativo até o momento desta publicação:
Projeto de Resolução Nº 2, de 26 de junho de 2025
Estabelece o procedimento simplificado de contratações
diretas, de que trata o art. 95 da Lei Federal nº
14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de
Oliveira, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Oliveira, por seus representantes legais, aprovou e nós da
Mesa Diretora, em seu nome, promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela
Câmara Municipal de Oliveira/MG para contratações diretas referentes a pequenas compras, de
entrega imediata, e prestação de serviços de pronto pagamento, cujo montante não supere o valor
fixado no §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§1º Para fins de aferição do valor que atenda ao limite referido no caput, deverão ser
observados:
I – o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos
como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§2º Para identificação do ramo de atividade da respectiva contratação deve-se
observar a linha de fornecimento do fornecedor, a classe de materiais e/ou a descrição dos serviços
ou das obras.
§3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00
(oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou
entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº
14.133/2021.
Art. 2º A contratação direta simplificada será formalizada com os documentos
especificados no art. 128 do Decreto Municipal nº 4.899/2024.
Art. 3º O documento que exponha a constatação da necessidade da compra, de que
trata o inciso I do art. 128 do Decreto Municipal nº 4.899/2024, deverá conter, pelo menos:
I – Descrição completa e detalhada do objeto da contratação e do respectivo
quantitativo;
II – Justificativa da necessidade da contratação;
III – Especificação das condições de entrega ou execução;
IV – Especificação das condições de pagamento;
V – Razão da escolha do contratado;
VI – Justificativa de preço;
VII – Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O disposto nesse artigo não exclui o dever de inserir demais
informações imprescindíveis à correta execução do objeto.
Art. 4º Na identificação do menor preço, deve-se desconsiderar aqueles qualificados
como inexequíveis.
Art. 5º Caso o autor do menor preço se encontre impedido de ser contratado, seja por
não preencher os requisitos de habilitação, seja por se enquadrar em alguma das vedações legais,
poder-se-á contratar com aquele que ofertou o preço imediatamente superior, após negociação.
Art. 6º O contratado deverá preencher, pelo menos, os seguintes requisitos de
habilitação:
I – Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
III – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI – Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do
licitante.
Art. 7º É dispensável a análise jurídica nas contratações decorrentes desta Resolução,
salvo se houver a celebração de contrato.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a possibilidade de o órgão
contratante solicitar o saneamento de dúvida a respeito da legalidade da contratação perante a
Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Oliveira.
Art. 8º A Controladoria da Câmara Municipal de Oliveira/MG poderá adotar todas as
medidas que entender necessárias para fiscalizar o fiel cumprimento desta Resolução e das
disposições legais e regulamentares pertinentes, inclusive por meio de auditoria.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de Junho de 2025.
VEREADOR ADILSON JOSÉ DA SILVA
(Destaques da Vigésima Sexta Reunião Ordinária – 07 de julho de 2025)
Confira agora as proposições do vereador, aprovadas pelos demais edis e devidamente formalizadas na Secretaria do Legislativo até o momento desta publicação:
Projeto de Resolução Nº 2, de 26 de junho de 2025
Estabelece o procedimento simplificado de contratações
diretas, de que trata o art. 95 da Lei Federal nº
14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de
Oliveira, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Oliveira, por seus representantes legais, aprovou e nós da
Mesa Diretora, em seu nome, promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela
Câmara Municipal de Oliveira/MG para contratações diretas referentes a pequenas compras, de
entrega imediata, e prestação de serviços de pronto pagamento, cujo montante não supere o valor
fixado no §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§1º Para fins de aferição do valor que atenda ao limite referido no caput, deverão ser
observados:
I – o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos
como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§2º Para identificação do ramo de atividade da respectiva contratação deve-se
observar a linha de fornecimento do fornecedor, a classe de materiais e/ou a descrição dos serviços
ou das obras.
§3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00
(oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou
entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº
14.133/2021.
Art. 2º A contratação direta simplificada será formalizada com os documentos
especificados no art. 128 do Decreto Municipal nº 4.899/2024.
Art. 3º O documento que exponha a constatação da necessidade da compra, de que
trata o inciso I do art. 128 do Decreto Municipal nº 4.899/2024, deverá conter, pelo menos:
I – Descrição completa e detalhada do objeto da contratação e do respectivo
quantitativo;
II – Justificativa da necessidade da contratação;
III – Especificação das condições de entrega ou execução;
IV – Especificação das condições de pagamento;
V – Razão da escolha do contratado;
VI – Justificativa de preço;
VII – Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O disposto nesse artigo não exclui o dever de inserir demais
informações imprescindíveis à correta execução do objeto.
Art. 4º Na identificação do menor preço, deve-se desconsiderar aqueles qualificados
como inexequíveis.
Art. 5º Caso o autor do menor preço se encontre impedido de ser contratado, seja por
não preencher os requisitos de habilitação, seja por se enquadrar em alguma das vedações legais,
poder-se-á contratar com aquele que ofertou o preço imediatamente superior, após negociação.
Art. 6º O contratado deverá preencher, pelo menos, os seguintes requisitos de
habilitação:
I – Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
III – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI – Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do
licitante.
Art. 7º É dispensável a análise jurídica nas contratações decorrentes desta Resolução,
salvo se houver a celebração de contrato.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a possibilidade de o órgão
contratante solicitar o saneamento de dúvida a respeito da legalidade da contratação perante a
Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Oliveira.
Art. 8º A Controladoria da Câmara Municipal de Oliveira/MG poderá adotar todas as
medidas que entender necessárias para fiscalizar o fiel cumprimento desta Resolução e das
disposições legais e regulamentares pertinentes, inclusive por meio de auditoria.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de Junho de 2025.
Requerimento Nº 489/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
O vereador que este subscreve solicita a V. Exa., ouvida a Casa, seja encaminhada
ao Sr. Venício dos Santos, Diretor Especial de Trânsito (Olitrans), a seguinte proposição:
- Requeiro que seja realizado um estudo para a reinstalação do semáforo no
cruzamento da Avenida Maracanã com a Rua Osvaldo Cruz, nas proximidades do Açougue Saraiva
e By Moto.
VEREADOR EDERSON DE SOUZA DA SILVEIRA
(Destaques da Vigésima Sexta Reunião Ordinária – 07 de julho de 2025)
Ederson de Souza da Silveira iniciou dizendo que o Presidente, apesar de ser adversário político, não faz
ataques pessoais. Que escreveram um absurdo sobre ele, fizeram ataques pessoais,
falaram de sua família. Disse que não irá se calar, que a secretária deveria ter usado a
tribuna, junto com o corpo da escola Francisco Fernandes, para debater o assunto. Disse
que o prefeito não quer resolver o problema, pois foi dito em Belo Horizonte que ele
procurou o governador Zema. Anunciou que vai propor a revogação da lei e quer ver se
ele vai ficar do lado da escola. Professoras sendo maltratadas pelo estado e pelo
município, mas quem procurou o estado foi o município. Ninguém se preocupou com o
psicológico do corpo da escola, dos alunos e pais. Disse que não afastou o sonho de ser
prefeito, mas a eleição é daqui a três anos e é preciso olhar o hoje, que ele não é ameaça
para ninguém. Afirmou que não é o prefeito que manda, é uma parte do secretariado e
ele ainda vai revelar quem está mandando na prefeitura de Oliveira.
..............
Confira agora as proposições do vereador, aprovadas pelos demais edis e devidamente formalizadas na Secretaria do Legislativo até o momento desta publicação:
Requerimento Nº 490/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
Os vereadores que este subscrevem, encaminham a V. Exa., ouvida a Casa, a
seguinte proposição:
- Requer-se que seja providenciada a convocação do Sr. Francisco Augusto Vargas
de Resende – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – para que compareça a
esta Casa Legislativa, em reunião ordinária, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre o
Projeto de Lei nº 38, de 23 de maio de 2025, que altera a Lei Municipal nº 3.180, de 22 de julho de
2013, que “Cria o SIM – Serviço de Inspeção Municipal, no âmbito do Município de Oliveira”, para
dispor sobre a produção de linguiça em açougues.
VEREADOR LEANDRO CÉSAR LEMOS
(Destaques da Vigésima Sexta Reunião Ordinária – 07 de julho de 2025)
Leandro César Lemos iniciou falando escola Francisco Fernandes, que esteve em Belo Horizonte e
pode ver a realidade dos fatos não só pelo lado político. Que é de indignar como foram
tratados os pais, alunos, professores e diretora, todos foram ignorados. Disse que o
dinheiro é de uma fonte livre e ninguém sabe com certeza o que será feito com ele, só
acredita se for assinado um documento, um decreto que o dinheiro será todo colocado
na escola Francisco Fernandes, que ela será mantida pelo menos por até doze anos, que
ninguém será remanejado e manterá os sete professores da APAE. Disse que foi
questionado sobre um projeto votado com urgência na Casa, servidores estão
questionando se receberão o aumento, pois já recebem alguns benefícios. Que no
projeto consta que o aumento abrange todos os funcionários da educação/serviços gerais
e a lei 12/94 assegura o princípio da isonomia. Questionou o impacto financeiro do
projeto, que foi ignorada uma tabela de funcionários e o pagamento está para dois mil e
vinte e seis, disse que solicitará a convocação do secretário para esclarecimentos.
..............
Confira agora as proposições do vereador, aprovadas pelos demais edis e devidamente formalizadas na Secretaria do Legislativo até o momento desta publicação:
Pedido de Informação Nº 81/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
O Vereador que este subscreve solicita a Vossa Excelência, ouvida a Casa, que seja
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Erik Assis Castro, Prefeito Municipal, o seguinte pedido de
informação:
Para que, através do setor competente, sejam prestadas as seguintes
informações relativas ao concurso público municipal para o cargo de Pintor:
1. Quantos candidatos aprovados para o cargo de Pintor já foram convocados e
assumiram o cargo desde a homologação do concurso?
2. Houve prorrogação do prazo de validade do concurso? Em caso afirmativo, por
quanto tempo está vigente?
3. Quantos candidatos aprovados ainda estão aptos a serem convocados, dentro
do número de vagas previstas no edital e/ou do cadastro de reserva?
4. Há previsão de abertura de novas vagas para o cargo de Pintor durante o
período restante de validade do concurso? Em caso afirmativo, qual o planejamento da
Administração Pública neste sentido?
5. Solicita-se a listagem completa dos candidatos que já foram nomeados para o
cargo de Pintor, com os seguintes dados:
? Nome completo;
? Classificação e pontuação no concurso;
? Data de nomeação.
Pedido de Informação Nº 82/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
O vereador que este subscreve, solicita a V. Exa., ouvida a Casa, seja encaminhado
ao Exmo. Sr. Erik Assis Castro, Prefeito Municipal, o seguinte pedido de informação:
- Solicito que envie a esta Casa Legislativa as seguintes informações relativas à
Secretaria Municipal de Cultura:
1. A atual Secretária de Cultura está exercendo regularmente o cargo?
2. Em caso negativo, quem está atualmente respondendo pela pasta da Secretaria de
Cultura?
3. Informações sobre a remuneração bruta mensal da Secretária de Cultura no
período de janeiro a junho do ano vigente.
Requerimento Nº 490/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
Os vereadores que este subscrevem, encaminham a V. Exa., ouvida a Casa, a
seguinte proposição:
- Requer-se que seja providenciada a convocação do Sr. Francisco Augusto Vargas
de Resende – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – para que compareça a
esta Casa Legislativa, em reunião ordinária, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre o
Projeto de Lei nº 38, de 23 de maio de 2025, que altera a Lei Municipal nº 3.180, de 22 de julho de
2013, que “Cria o SIM – Serviço de Inspeção Municipal, no âmbito do Município de Oliveira”, para
dispor sobre a produção de linguiça em açougues.
VEREADOR RONALDO DE PAULA GONÇALVES
(Destaques da Vigésima Sexta Reunião Ordinária – 07 de julho de 2025)
Ronaldo de Paula Gonçalves iniciou se desculpando com o corpo da escola Francisco
Fernandes, pais e alunos pelo seu erro. Que ele não te tempo hábil para solicitar vista no
projeto, hoje a bancada independente não seria favorável. Pelo que foi apresentado
achou que seria o melhor para a escola. Disse que assistiu à audiência pública, que a
secretária Beatriz Cerqueira falou que o projeto “Mãos Dadas” não teve sucesso nas
cidades onde foi implantado e que no dia primeiro o Tribunal de Contas suspendeu o
projeto. Questionou a fala onde disseram que haverá aumento de alunos na escola, pois
se existe o zoneamento não tem como aumentar o número de alunos. Disse que
prometeram muitos benefícios, mas na maioria das vezes promessas não são cumpridas.
Que os municípios que cobiçaram o montante de dinheiro oferecido hoje estão passando
dificuldades. Afirmou que a bancada independente não aceitará pedido de urgência que
a deixará exposta a cometer erros.
VEREADORA ALESSANDRA CRISTINA CASIMIRO SILVEIRA
(Destaques da Vigésima Sexta Reunião Ordinária – 07 de julho de 2025)
Alessandra Cristina Casimiro Silveira iniciou admitindo
seu erro na votação da municipalização da Escola Francisco Fernandes, que será mais
cautelosa nas próximas votações e pediu desculpas aos professores, pais e alunos.
Solicitou ao Presidente que as pautas sejam distribuídas nas sextas feiras para que as
matérias possam ser estudadas com mais prazo. Que nos projetos com urgência ela
solicitará vista para que assim não cometa mais erros. Parabenizou os organizadores da
festa em honra a São João Batista, a paróquia, a associação, o administrador Distrital,
Dr. Érik e Marlon. Uma festa linda preparada com muito carinho. Foi questionada a
respeito das castrações em Morro do Ferro e enviou um pedido de informação ao setor
de zoonose, aguarda a resposta. Solicitou um redutor de velocidade na Rua Coronel
Xavier e segundo foi informada foi realizado um estudo e não é possível a instalação do
redutor. Sobre a situação da fonte instalada na Praça XV está sendo realizado um
levantamento a respeito da iluminação e em breve ela voltará a funcionar normalmente.
..............
Confira agora as proposições do vereador, aprovadas pelos demais edis e devidamente formalizadas na Secretaria do Legislativo até o momento desta publicação:
Pedido de Informação Nº 83/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
A vereadora que este subscreve, solicita a V. Exa., ouvida a Casa, seja encaminhado
à Sra. Cláudia Yuri Biancardi - Diretora de Vigilância Sanitária e Ambiental , o seguinte
pedido de informação:
- Solicito que envie a esta Casa Legislativa as seguintes informações relativas ao
Distrito de Morro do Ferro, referentes ao ano corrente:
1. Foram realizadas castrações de cães e gatos no referido distrito neste ano?
2. Em caso afirmativo, quem realizou os procedimentos?
3. Por qual setor ou órgão municipal foram coordenadas ou executadas as ações?
Pedido de Informação Nº 83/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
A vereadora que este subscreve, solicita a V. Exa., ouvida a Casa, seja encaminhado
à Sra. Cláudia Yuri Biancardi - Diretora de Vigilância Sanitária e Ambiental , o seguinte
pedido de informação:
- Solicito que envie a esta Casa Legislativa as seguintes informações relativas ao
Distrito de Morro do Ferro, referentes ao ano corrente:
1. Foram realizadas castrações de cães e gatos no referido distrito neste ano?
2. Em caso afirmativo, quem realizou os procedimentos?
3. Por qual setor ou órgão municipal foram coordenadas ou executadas as ações?
VEREADOR ANTÔNIO CARLOS BARCELOS
(Destaques da Vigésima Sexta Reunião Ordinária – 07 de julho de 2025)
Antônio Carlos Barcelos iniciou agradecendo a oportunidade de poder ter estado em
Morro do Ferro na festa em honra a São João Batista. Recomenda a quem puder que vá
e desfrute da festa e da tradição. Falou da alegria ao saber que o congado foi
reconhecido como patrimônio imaterial do Brasil. Como o congado é uma das festas
tradicionais das mais importantes de Oliveira se sente jubiloso ao falar da festa. Desde o
final do século dezenove até mil novecentos e vinte e três a festa foi realizada com
muito garbo, mas a partir desse ano por um lapso da igreja católica a festa foi suspensa e
só a partir de mil novecentos e cinqüenta foi que ela retomou a pedido da Sinhá Safi ao
Bispo da época, D. José. Dando sequência através da família Bispo do Santos a festa
voltou sempre maravilhosa e pródiga. Solicitou ao governo atual que continue
proporcionando apoio para que a festa seja mantida com o mesmo interesse. Citou o
livro dos autores Ariano Andrade Barcelos, Ênio Rodrigues e Sandro de Resende Lara,
que conta toda a história e trajetória do congado. Parabenizou a biblioteca municipal
pelos seus cinqüenta anos, um local de muito interesse que desperta variado saber. Nos
faz ficar mais sábios e inteligentes com a oportunidade de ler, conhecer e viver o
universo mágico da leitura. Sobre a municipalização da escola Francisco Fernandes,
disse que por sua vontade de ver o prédio restaurado e o resultado de várias escolas
municipais com sucesso o levou a votar com precipitação. Estará junto com a escola
estudando, refletindo para fazer a escolha certa.
VEREADOR GERALDO NICÁCIO JÚNIOR
(Destaques da Vigésima Sexta Reunião Ordinária – 07 de julho de 2025)
Geraldo Nicácio Júnior iniciou
falando do Francisco Fernandes, concorda que a lei tem que ser revogada, mas que isso
é de autonomia e competência do prefeito. Solicitou aos vereadores de situação que
insistam com o prefeito para enviar a revogação para a Casa. Solicitou cautela ao
votarem os projetos com pedidos de urgência, que ele como presidente nunca negou
pedido de vista em projeto e ele teve pedido de vista negado. Que na semana anterior
votaram projetos importantes sem estudar e aprofundar a matéria, projeto com quinze
artigos sendo votado. Sobre o Francisco Fernandes, disse que na época da votação do
zoneamento ele fez campanha contra, pois o cidadão tem o direito de escolher onde seu
filho vai estudar. A escola tem que mostrar que tem uma boa gestão, pontuação no
IDEB, que tem bons profissionais. Estão iludindo com três milhões para comprar a
escola Francisco Fernandes. Disse que os dados técnicos apresentados na assembléia
não mostram os benefícios falados, estão vendendo ilusão. Falou a respeito da criação
da empresa, que é um voto que ele se arrepende de ter dado, que ele não está em
atividade e os membros já estão recebendo. Disse que irão apurar o salário dos
servidores e ver se confere com o holerite, se é o que ele realmente irá receber.
VEREADOR WALQUIR ANTÔNIO ROSA
(Destaques da Vigésima Sexta Reunião Ordinária – 07 de julho de 2025)
Walquir Antônio Rosa iniciou falando sobre um acontecimento revoltante ocorrido na Praça XV
de Novembro onde um funcionário da área azul foi humilhado por um cidadão. Disse
que o respeito tem que ser recíproco. Anunciou o evento Marcha para Jesus, que todo o
montante arrecadado com a venda de camisas será revertido às instituições de caridade,
assim como a arrecadação de alimentos. Disse que gostaria de ver o mesmo entusiasmo
dos vereadores agora, como na época da campanha eleitoral. Pegar as demandas da
população, andar pelos bairros. Falou sobre os roubos no município, que muitas vezes
são pessoas em situação de rua que estão cometendo atos inadequados, solicitou
providências, pois é revoltante. Anunciou que terá um comitê instalado no centro da
cidade para ouvir a população. Solicitou aos donos de cães da raça pit Bull que tenham
cuidado com esses animais.
..............
Confira agora as proposições do vereador, aprovadas pelos demais edis e devidamente formalizadas na Secretaria do Legislativo até o momento desta publicação:
Pedido de Informação Nº 80/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
O Vereador que este subscreve solicita a V. Exa., ouvida a Casa, que seja
encaminhado ao Exmo. Sr. Erik Assis Castro, Prefeito Municipal de Oliveira, o seguinte Pedido
de Informação:
- Requer-se, respeitosamente, que sejam prestadas informações oficiais e detalhadas a
respeito das obras do CEFET (Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais) no
município de Oliveira, as quais se encontram atualmente paralisadas e em estado de abandono, com
o objetivo de prestar esclarecimentos à população e permitir um diagnóstico completo da situação,
desde o início da obra até o momento atual.
I – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A OBRA DO CEFET
Informar sobre a obra do CEFET, localizada no Parque Diamante, neste município:
? Enviar cópia do convênio firmado com qualquer esfera de governo ou
instituição;
? Qual foi o valor gasto com a obra até o momento?
? Quem autorizou a execução da obra?
? Qual a finalidade original da obra?
? Qual a área pertencente ao município que foi doada ao CEFET?
? Houve venda de alguma parte da área nos últimos anos? Em caso afirmativo:
? Qual a metragem da área vendida?
? Qual o valor recebido?
? Quem foi o comprador?
? Informar, por meio da secretaria competente, qual a atual situação do imóvel
onde se encontra o CEFET em Oliveira. Existe projeto em andamento ou em estudo para a
utilização da estrutura?
II – INÍCIO DO PROJETO E PLANEJAMENTO
? Qual foi o ano de início do projeto de implantação do CEFET em Oliveira?
? Qual gestão municipal estava à frente na época?
? Quais foram os motivos e os objetivos iniciais para a instalação do CEFET no
município?
? Qual foi a origem da iniciativa: Prefeitura Municipal, Governo Estadual,
Governo Federal ou diretamente pelo CEFET-MG?
? Houve doação de terreno por parte da Prefeitura para a obra? Em caso
afirmativo, informar:
? Localização e metragem do terreno;
? Valor estimado;
? Data da doação.
III – EXECUÇÃO DA OBRA E GESTÃO DOS RECURSOS
? Quais etapas da obra foram efetivamente executadas até o momento (ex:
terraplanagem, fundação, estrutura etc.)?
? Qual o valor total já investido na obra até hoje?
? Detalhar os valores por fase da obra, com respectivas datas, empresas
contratadas e modalidades de contratação.
Qual foi a origem dos recursos utilizados (municipais, estaduais, federais, emendas
parlamentares)?
? Foram firmados convênios ou contratos? Em caso afirmativo, encaminhar
cópias.
? Quais administrações municipais (nomes dos prefeitos e anos dos mandatos)
participaram do projeto?
? Houve fiscalização municipal durante a execução da obra?
? Foram elaborados relatórios técnicos ou apontamentos de irregularidades?
IV – SITUAÇÃO ATUAL E PROVIDÊNCIAS FUTURAS
? Existe alguma negociação em andamento, parceria ou plano da atual gestão
para retomar a obra ou dar outra destinação ao imóvel?
? Existem documentos, laudos técnicos, relatórios de prestação de contas ou
quaisquer outros materiais oficiais que possam ser enviados a esta Casa Legislativa?
Requerimento Nº 487/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
O vereador que este subscreve solicita a V. Exa., ouvida a Casa, que seja
encaminhada ao Sr. Lucimar José Ribeiro, Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos,
a seguinte proposição:
? Que seja realizada a operação tapa-buracos em toda a extensão da
Alameda das Azaleias, no Bairro Segredo.
Requerimento Nº 488/2025
Exmo. Sr.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
O vereador que este subscreve solicita a V. Exa., ouvida a Casa, que seja
encaminhada ao Sr. Venício dos Santos, Diretor Especial de Trânsito (Olitrans), a seguinte
proposição:
- Que seja instalado um redutor de velocidade (quebra-mola) na Rua Francisco
Bernardes Costa, no Bairro Acácio Ribeiro, nas proximidades do número 133.
VEREADOR CLODOALDO JOSÉ DE PAULA
(Destaques da Vigésima Sexta Reunião Ordinária – 07 de julho de 2025)
Clodoaldo José de Paula iniciou falando sobre uma
auditoria que está sendo realizada na prefeitura, duzentos e vinte pedidos de alvarás para
receber sucumbência no mandato passado e sem passar pelos cofres públicos. Disse que
tem um grupo no instagram instalado em Oliveira que está cadastrado em uma
candidata a vereadora que teve dezenove votos em Bambuí. Sugere-se que seja um
grupo político e ele sabe quem está por trás. Falou sobre o repasse financeiro ao setor
calçadista, que ele é a favor, mas não há como fazer repasse público sem CNPJ, não é
correto. Citou e parabenizou a Gazeta de Minas pela matéria a respeito do assunto.
Disse que as pessoas que precisam de ajuda têm que se preparar, pois o dinheiro público
tem que ser contabilizado. Declarou que estão questionando o prefeito por dar aumento
aos funcionários públicos, que estão questionando na Casa Legislativa. Que tem
vereador falando que o governo estadual é responsável pelas estradas federais por causa
dos radares, falta de noção, DNIT e BR são federais, MG é estadual. Parabenizou a
todos os envolvidos na festa em honra a São João Batista.
VEREADOR RAFAEL DE SOUSA BARROS
(Destaques da Vigésima Sexta Reunião Ordinária – 07 de julho de 2025)
Rafael de Sousa Barros disse que precisam ter muito cuidado com as postagens em redes sociais, que ataquem a eles e não às suas famílias. Disse que aumento e benefícios para servidores ele vota
favorável sempre. Citou obras anunciadas na festa de São João Batista para beneficiar o
Distrito como o PSF, rodoviária, obras no campo do Aliança, no poliesportivo,
agradeceu a todos os envolvidos. Falou sobre o trânsito, que foram anunciadas medidas,
mas é preciso divulgá-las melhor para que a população saiba o que está acontecendo
com trânsito do município. Agradeceu a toda a equipe do PSF de Morro do Ferro pelo
excelente trabalho realizado diariamente. Parabenizou a toda a equipe do Executivo
pelos excelentes projetos, por atender as demandas da população. Solicitou atenção na
via de acesso ao túnel da Av. Miguel Resende, pois são muitos buracos na via, pediu
que seja realizado o recapeamento o mais breve possível.
VEREADOR GILMAR SEBASTIÃO CÂNDIDO
(Destaques da Vigésima Sexta Reunião Ordinária – 07 de julho de 2025)
Gilmar Sebastião Cândido iniciou dizendo que ele só conduz a reunião e deve seguir o devido processo legislativo. Que cabe aos vereadores analisar o que é melhor. Podem pedir vista, vista dentro da
comissão, fazer convocações para esclarecimentos. Disse que vereadores que fazem
parte das comissões não comparecem as reuniões. Pedem para enviar os projetos para
serem assinados em casa ou no trabalho. Precisa comparecer para trabalhar fora das
reuniões às segundas feiras, não ficar em casa pedindo para levar projeto para assinar
parecer. Que no passado os vereadores foram a favor dom zoneamento, somente ele foi
contra. Que ele é contra a municipalização, pois ele é do estado, foi municipalizado e
perseguido. Com trinta e cinco anos de IPSEMG e sua família foi bloqueada. Disse que
sabe das vantagens e desvantagens da municipalização. Disse que no projeto da
municipalização foram oito votos favoráveis, uma abstenção e quatro votos contrários e
que o presidente só vota para desempatar. Que podem pedir a revogação, a Mesa
Diretora irá deliberar e ele cumprirá o devido processo legislativo. Disse que o
município é obrigado a gastar vinte e cinco por cento dos recursos próprios na educação
e o estado também. Que em caso de municipalização o estado é obrigado a ajudar o
município. É tripartite, união, estado e município. Disse que o governo passado só
subtraia e dividia. A sucumbência de dois mil e dezessete a dois mil e vinte e quatro só
conseguiram identificar trezentos e nove mil. Que ele enviou, em dois mil e vinte e três,
um pedido de informação sobre a sucumbência para o procurador do município Dr.
Daniel, que estava ilegal no cargo, pois as contas dele foram rejeitadas na época pelo
Tribunal de Contas. Ele respondeu que o dinheiro da sucumbência era privado, mentira.
Ele depositava o dinheiro em uma conta particular, isso é crime, depositar dinheiro
público em conta particular. Disse que esse governo é transparente, pois o procurador
enviou as informações. Que ele irá fazer uma lei para colocar a sucumbência no teto do
prefeito e não no teto do ministro.
..............
Confira agora as proposições do vereador, aprovadas pelos demais edis e devidamente formalizadas na Secretaria do Legislativo até o momento desta publicação:
Projeto de Decreto Nº 6/2025
Concede Título de Cidadão Honorário.
Faço saber que a Câmara Municipal de Oliveira aprovou, e nós, da Mesa Diretora,
em seu nome, promulgamos o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Oliveira ao
Almirante de Esquadra (FN) Carlos Chagas Vianna Braga, em reconhecimento aos relevantes
serviços prestados ao país e ao notável vínculo afetivo e histórico que mantém com a cidade de
Oliveira/MG.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Apresento esta proposição para que seja concedido o Título de Cidadão Honorário
do Município de Oliveira ao Almirante de Esquadra (FN) Carlos Chagas Vianna Braga, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao país e ao notável vínculo afetivo e histórico
que mantém com esta cidade.
Nascido em 30 de setembro de 1964, no Rio de Janeiro, o Almirante Carlos Chagas
Vianna Braga é descendente direto do ilustre oliveirense Dr. Carlos Chagas, cientista de projeção
internacional, o que estabelece desde suas origens uma ligação simbólica com o município de
Oliveira.
Formado pela Escola Naval em 1985, foi o primeiro colocado no Corpo de Fuzileiros
Navais.
Iniciou sua trajetória como Comandante de Pelotão no 3° Batalhão de Infantaria de
Fuzileiros Navais e, ao longo da carreira, exerceu todas as funções da Artilharia Antiaérea, até
chegar ao posto máximo de Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, o qual ocupa
atualmente, tendo sido promovido ao posto de Almirante de Esquadra em novembro de 2022.
Com uma carreira brilhante, comandou diversas unidades estratégicas, como o
Batalhão de Controle Aerotático e Defesa Antiaérea, o Batalhão Logístico de Fuzileiros Navais, o
Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes, o Centro de Comunicação Social da Defesa
e a Força de Fuzileiros da Esquadra.
Destacou-se internacionalmente ao atuar como Assistente do primeiro Force
Commander da Missão da ONU no Haiti (MINUSTAH), entre 2004 e 2005, e teve papel decisivo
em operações importantes, como as de ocupação da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão, no
Rio de Janeiro, em 2010, bem como na coordenação da segurança durante os Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016.
É doutor em Relações Internacionais pela PUC-Rio, com mestrado em Military
Studies pela Marine Corps University (EUA), além de possuir uma sólida formação em instituições
militares nacionais e estrangeiras. Seus artigos e estudos sobre defesa, segurança e missões de paz
são reconhecidos em publicações de prestígio no Brasil e no exterior.
Por sua brilhante trajetória, recebeu dezenas de condecorações civis e militares,
nacionais e internacionais, entre as quais destacam-se a Ordem do Mérito da Defesa, Naval, Militar,
Aeronáutico, Judiciário Militar, além de medalhas da ONU, da cidade do Rio de Janeiro e da
Associação de Veteranos da Marinha da Coreia do Sul.
A proposta de concessão do Título de Cidadão Honorário ao Almirante Carlos
Chagas Vianna Braga visa não apenas homenagear uma figura exemplar da vida pública e militar
do Brasil, mas também celebrar o resgate de seus vínculos históricos e afetivos com o município de
Oliveira.
Dessa forma, requer-se a apreciação e aprovação desta proposição por esta Egrégia
Casa Legislativa, a fim de que se materialize esta justa homenagem.
Sala das Sessões, em 04 de Julho de 2025.
Projeto de Resolução Nº 2, de 26 de junho de 2025
Estabelece o procedimento simplificado de contratações
diretas, de que trata o art. 95 da Lei Federal nº
14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de
Oliveira, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Oliveira, por seus representantes legais, aprovou e nós da
Mesa Diretora, em seu nome, promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela
Câmara Municipal de Oliveira/MG para contratações diretas referentes a pequenas compras, de
entrega imediata, e prestação de serviços de pronto pagamento, cujo montante não supere o valor
fixado no §2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
§1º Para fins de aferição do valor que atenda ao limite referido no caput, deverão ser
observados:
I – o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e
II – o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos
como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade.
§2º Para identificação do ramo de atividade da respectiva contratação deve-se
observar a linha de fornecimento do fornecedor, a classe de materiais e/ou a descrição dos serviços
ou das obras.
§3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de até R$ 8.000,00
(oito mil reais) de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou
entidade contratante, incluído o fornecimento de peças, de que trata o § 7º do art. 75 da Lei nº
14.133/2021.
Art. 2º A contratação direta simplificada será formalizada com os documentos
especificados no art. 128 do Decreto Municipal nº 4.899/2024.
Art. 3º O documento que exponha a constatação da necessidade da compra, de que
trata o inciso I do art. 128 do Decreto Municipal nº 4.899/2024, deverá conter, pelo menos:
I – Descrição completa e detalhada do objeto da contratação e do respectivo
quantitativo;
II – Justificativa da necessidade da contratação;
III – Especificação das condições de entrega ou execução;
IV – Especificação das condições de pagamento;
V – Razão da escolha do contratado;
VI – Justificativa de preço;
VII – Autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O disposto nesse artigo não exclui o dever de inserir demais
informações imprescindíveis à correta execução do objeto.
Art. 4º Na identificação do menor preço, deve-se desconsiderar aqueles qualificados
como inexequíveis.
Art. 5º Caso o autor do menor preço se encontre impedido de ser contratado, seja por
não preencher os requisitos de habilitação, seja por se enquadrar em alguma das vedações legais,
poder-se-á contratar com aquele que ofertou o preço imediatamente superior, após negociação.
Art. 6º O contratado deverá preencher, pelo menos, os seguintes requisitos de
habilitação:
I – Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
III – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI – Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do
licitante.
Art. 7º É dispensável a análise jurídica nas contratações decorrentes desta Resolução,
salvo se houver a celebração de contrato.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a possibilidade de o órgão
contratante solicitar o saneamento de dúvida a respeito da legalidade da contratação perante a
Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Oliveira.
Art. 8º A Controladoria da Câmara Municipal de Oliveira/MG poderá adotar todas as
medidas que entender necessárias para fiscalizar o fiel cumprimento desta Resolução e das
disposições legais e regulamentares pertinentes, inclusive por meio de auditoria.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de Junho de 2025.
Requerimento Nº 491/2025
Exmo. Sr.
Cleyton Murilo da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de
OLIVEIRA/MG
O vereador que este subscreve, encaminha a V. Exa. a seguinte proposição:
- Solicito a Vossa Excelência que proceda a convocação dos responsáveis da
empresa Oliveira Serviços Técnicos e Administrativos S.A. (OLISERV/SA), inscrita no CNPJ
sob o nº 60.579.375/0001-80, com sede na Praça XV de Novembro, nº 127, Centro, Oliveira–
por Câmara Municpal