CONFIRA OS PROJETOS EM TRAMITAÇÃO DURANTE A DÉCIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
29 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicado em 30/12/2025 08:32
MATÉRIA DO EXECUTIVO
DISTRIBUIÇÃO
- Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 75, de 22 de dezembro de 2025, de autoria do Poder executivo Municipal - Concede revisão do vencimento básico dos servidores municipais e dá outras providências.
O presente Substitutivo Global ao Projeto de Lei Complementar nº 75/2025 visa autorizar a revisão geral dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais, em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição da República, bem como com o art. 81 da Lei Orgânica Municipal. A proposição assegura a recomposição das perdas inflacionárias acumuladas pelo IPCA no período indicado, aliada a ganho real, preservando o poder de compra e promovendo a valorização do funcionalismo público.
Além de atender ao direito legalmente assegurado aos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como aos agentes políticos e à Administração Indireta, a medida observa os limites orçamentários e financeiros do Município, estando acompanhada dos demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se, portanto, de iniciativa que concilia responsabilidade fiscal com o reconhecimento do papel essencial dos servidores na prestação dos serviços públicos à população.
A matéria recebeu Pedido de Urgência, seguiu para Única Discussão e Votação, foi aprovada e aguarda a Sanção do Prefeito.
PRIMEIRA DISCUSSÃO
- Projeto de Lei Complementar nº 68, de 13 de novembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal - Dispõe sobre a criação do cargo de Supervisor de Marcação da Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Oliveira e dá outras providências.
O Projeto de Lei Complementar cria o cargo de Supervisor de Marcação da Saúde na Secretaria Municipal de Saúde de Oliveira, visando aprimorar a organização e a eficiência no agendamento de consultas, exames e procedimentos. A nova função, de caráter estratégico, busca melhorar o acesso da população aos serviços especializados por meio de melhor coordenação entre unidades, profissionais e a central de marcações, contribuindo para reduzir filas, evitar conflitos de horários e otimizar recursos. Trata-se de um cargo de recrutamento amplo, destinado a profissionais com perfil técnico e gerencial, cuja criação representa uma adequação administrativa necessária, sem gerar aumento indevido de despesas.
A matéria recebeu Pedido de Dispensa de Interstício, seguiu para Única Discussão e Votação, foi aprovada e aguarda a Sanção do Prefeito.
- Projeto de Lei nº 89, de 19 de novembro de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal - Altera a redação dos incisos II e IV do Art. 9º da Lei nº 3.013, de 26 de agosto de 2011.
O Executivo justifica que o projeto atualiza a Lei nº 3.013/2011 para regularizar e organizar melhor o Empreendimento Villa Rica, deixando explícita a criação de um condomínio formal, como pessoa jurídica responsável pela fiscalização, administração e gestão das áreas comuns, garantindo mais segurança jurídica e integração obrigatória de todos os proprietários. A proposta também formaliza a doação ao condomínio de um prédio comercial e seu terreno, destinados a sediar suas atividades administrativas e de atendimento aos moradores. Segundo o Executivo, essas mudanças fortalecem a gestão do Residencial Villa Rica, aprimoram a legislação existente e atendem ao interesse público.
A matéria recebeu Pedido de Dispensa de Interstício, seguiu para Única Discussão e Votação, foi aprovada e aguarda a Sanção do Prefeito.
MATÉRIA DO LEGISLATIVO
ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
- Projeto de Resolução nº 09, de 02 de dezembro de 2025, de autoria do vereador Rafael de Sousa Barros - Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Oliveira, normas específicas de responsabilização de vereadores(as) pela divulgação dolosa de notícias falsas (fake news) ou informações distorcidas, e dá outras providências.
A proliferação de fake news afeta diretamente a democracia ao manipular a opinião pública, distorcer fatos e enfraquecer a confiança nas instituições, tornando ainda mais necessária a responsabilidade dos agentes políticos diante do cenário de mídias digitais e circulação instantânea de informações. Nesse contexto, é fundamental que os vereadores atuem com verdade, integridade e compromisso com o interesse coletivo. Assim, a proposta se apresenta como uma medida moderna, necessária e alinhada às melhores práticas de transparência e integridade pública.
A matéria recebeu Pedido de Vista e retornará em Única Discussão e Votação.
por Câmara Municipal