EDITAL Nº 002/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
VAGA PARA ESTAGIÁRIO DE DIREITO
Publicado em 21/03/2025 12:48 - Atualizado em 21/03/2025 14:55
O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade na legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, na modalidade de estágio não obrigatório de nível superior. O presente Edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiário para a área descrita no item 1.2, sob contrato de natureza administrativa, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como Servidor Público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de estagiário será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 será gratuita.
1.2 O Processo Seletivo destina-se à possibilidade de preenchimento de estágio para:
NÍVEL | ÁREA/CURSO | CARGA HORÁRIA | QUANTIDADE DE VAGAS |
Superior | Superior em Direito (estar cursando entre o 1º e o 8º período) | 30 horas semanais | 01 vaga ampla 01 vaga para pessoa com deficiência CADASTRO DE RESERVA |
1.3 O candidato ou seu responsável legal, obrigar-se-á ao cumprimento das condições estabelecidas pelo estágio, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser formalizado entre as partes, com a interveniência da instituição de ensino em que o estagiário frequentar.
1.4 O estágio desenvolvido no âmbito da Câmara Municipal de Oliveira tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino conveniadas, a oportunidade de realização de estágio não obrigatório, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.
1.5. Fica assegurado reserva de 1(uma) vaga para o curso de nível superior em Direito às pessoas com deficiência, não havendo pessoa(s) com deficiência (PCD) aprovada(s) ou inscrita no certame “abre-se” a vaga em ampla concorrência.
1.6 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para Estagiários, candidatos que preencham os seguintes requisitos:
- Estar regularmente matriculado e ter frequência no curso de ensino superior, conforme atestado pela Instituição de Ensino;
- Apresentar atestado médico, que comprove ser pessoa com deficiência, conforme item 1.5;
- Possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da inscrição para nível superior;
- Ter disponibilidade de horário (manhã e/ou tarde) para cumprir o estágio;
- O horário de estágio deve ser diferente do horário de estudo, de maneira que não coincidam;
- Não ter sido estagiário na Câmara Municipal de Oliveira pelo período de 02 (dois) anos.
1.7 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e a Câmara Municipal de Oliveira.
2. DO ESTÁGIO
2.1 A jornada de trabalho para ensino superior será de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais a ser acordada com o gestor da área em que o estagiário atuará, devendo constar do Termo de Compromisso.
2.2 O estágio será desenvolvido com desempenho de atividades preestabelecidas pelo gestor da área onde o estagiário atuará, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, no caso do ensino superior a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo setor de estágio ao qual o estagiário estiver subordinado.
2.3 Ao contrato de estágio aplicam-se, obrigatoriamente, os preceitos dispostos na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei Ordinária Municipal 2.842 de 2009 de 06.10.2009 com suas alterações posteriores.
2.4 O não cumprimento de quaisquer cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio constituem motivos de imediata rescisão.
3. DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
3.1 O estagiário contratado fará jus a uma bolsa-auxílio, conforme valores assim referenciados.
3.2O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior corresponde a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), para uma jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, atualizado anualmente, na mesma data de revisão geral anual dos servidores, de acordo com o IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12(doze) meses.
3.3 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, ou recesso proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 2.842/2009.
3.4 Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 2.842/2009, a cargo da Câmara Municipal de Oliveira.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Para a efetivação da inscrição, o estudante interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme Anexo II do presente edital, e encaminhar a documentação lá descrita, para a Secretaria da Câmara Municipal de Oliveira, pessoalmente ou por procuração simples, desde que acompanhada das respectivas cópias de documento de identificação oficial com foto. Remetê-la no período de 24/03/2025 a 11/04/2025, no horário de 07:00 às 18:00, Câmara Municipal de Oliveira, localizada na Rua Cel João Alves, 322 Centro Oliveira – MG, onde receberá no ato um protocolo de entrega destes documentos. O candidato deverá apresentar a documentação abaixo listada, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o remetente com o respectivo endereço e o destinatário na seguinte forma:
4.2 Não serão deferidas as inscrições efetuadas fora do prazo ou entregues em local diverso do indicado.
5. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 O Processo Seletivo será de caráter classificatório, sendo estabelecido como critério de classificação considerar-se-á melhor classificado o candidato que apresentar melhores desempenhos nos requisitos básicos do processo seletivo simplificado, que é na modalidade entrevista e análise de desempenho escolar, considerando a regularidade conceitual e não, as melhores notas, referentes à série ou período em que o aluno estiver estudando.
5.2 Havendo empate entre candidatos terá preferência o candidato que possuir maior idade.
6. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
6.1 A convocação do aprovado será de acordo com o quadro de vagas e a necessidade da Câmara Municipal de Oliveira, sendo que o aprovado será convocado por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital, devidamente publicado pelo Portal Oficial do Município no site (https://oliveira.atende.net/?pg=diariooficial).
6.2 Para a contratação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos previstos no item 8 do edital, no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oliveira, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, das 12:00 às 18:00h, sob pena de perda do direito de assumir a função de estagiário.
7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS
7.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo do Ensino Superior.
7.2 Ser estudante regularmente matriculado em instituições de Ensino Superior conveniada com a Câmara Municipal de Oliveira e cumprir requisitos especificados no item 1.6.
7.3 Ter aptidão para o exercício das atribuições do estágio.
8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO:
a) Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
b) CPF;
- Declaração de matrícula e de frequência regular, emitida recentemente pela instituição.
- Comprovante de residência atualizado;
- Foto 3x4 recente;
- Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação referente a última eleição);
- Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;
- Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
- Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
- Atestado de que não tem antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
- Atestado Médico, que comprove ser pessoa com deficiência, conforme item 1.5.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso estas não sejam verdadeiras.
9.2 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos outros documentos do candidato que permitam com clareza a sua identificação, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto). Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), entre outros.
9.3 Em caso de conclusão ou desistência do curso superior, interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados e rescindido o contrato de estágio.
9.4 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Presidente da Câmara Municipal de Oliveira, mediante Portaria.
9.5 O presente processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período.
9.6 A duração do estágio será de 01 (um) ano para alunos matriculados regularmente, conforme apresentação de declaração de matrícula, podendo ser prorrogado por igual período.
10 A Câmara Municipal de Oliveira poderá rescindir os contratos de estágio celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
- prática de falta grave cometida pelo estagiário;
- prática de 03 (três) faltas injustificadas, consecutivas ou alternadas;
- necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
- insuficiência de desempenho;
- a pedido do estagiário, mediante comunicação prévia escrita de 30 (trinta) dias;
- por interesse da Administração Pública.
10.1 O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da necessidade de preenchimento de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através de publicação feita no Diário Eletrônico Oficial do Município, mural e site oficial da Câmara Municipal de Oliveira.
11 Na hipótese de não haver pessoa(s) com deficiência (PCD) aprovada(s) ou inscrita no certame “abre-se” a vaga em ampla concorrência, obedecendo os mesmos prazos do Anexo I.
11.1 Não havendo candidato aprovado ou inscrita para a vaga reservada a Pessoa com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos em ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação e critérios de seleção exigidos neste Edital.
Oliveira, 21 de março de 2025.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de Oliveira
ANEXO I -
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO | DATA |
Publicação do Edital no site da Câmara Municipal de Oliveira https://oliveira.cam.mg.gov.br/no mural da Câmara e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Oliveira | 21/03/2025 |
Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos | 24/03/2025 a 11/04/2025, das 07h00min às 18h00min. |
Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação | 09/05/2025 |
Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado | 16/05/2025 |
Publicação do resultado e ordem final de classificação e Homologação do resultado final | 30/05/2025 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO/PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO |
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: | |
Nome do candidato: |
Área de Formação: |
Endereço Completo: |
RG: | CPF: |
Telefone: | E-mail: |
Documentos anexados: ( ) Cópia simples do RG e CPF ( ) Cópia simples do Comprovante de residência ( )Cópia do atestado de frequência escolar do ano de 2025 expedida há no máximo 30 (trinta) dias (Declaração de Matrícula) ( ) Original do Histórico Escolar/Acadêmico, se emitido pela internet deverá ter o carimbo e assinatura da instituição ( )Apresentar atestado que comprove a Deficiência. DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2025. |
DATA DA INSCRIÇÃO: ___________/_______________/2025. |
ASSINATURA DO CANDIDATO: |
*************************************************************************corte aqui
PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO Destinatário: Câmara Municipal de Oliveira Endereço: Rua Cel João Alves, 322 Centro Oliveira – MG Nº da Inscrição ______________/2025. Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição (Anexo II) e o Envelope da Documentação conforme consta no item 4.1 do Processo Simplificado nº 002/2025, Edital nº 002/2025. Assinatura do recebedor: ________________________________________ _____________________________. Oliveira, _______________, de _______________ de 2025. |
O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade na legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, na modalidade de estágio não obrigatório de nível superior. O presente Edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiário para a área descrita no item 1.2, sob contrato de natureza administrativa, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como Servidor Público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo de estagiário será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 será gratuita.
1.2 O Processo Seletivo destina-se à possibilidade de preenchimento de estágio para:
NÍVEL | ÁREA/CURSO | CARGA HORÁRIA | QUANTIDADE DE VAGAS |
Superior | Superior em Direito (estar cursando entre o 1º e o 8º período) | 30 horas semanais | 01 vaga ampla 01 vaga para pessoa com deficiência CADASTRO DE RESERVA |
1.3 O candidato ou seu responsável legal, obrigar-se-á ao cumprimento das condições estabelecidas pelo estágio, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser formalizado entre as partes, com a interveniência da instituição de ensino em que o estagiário frequentar.
1.4 O estágio desenvolvido no âmbito da Câmara Municipal de Oliveira tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino conveniadas, a oportunidade de realização de estágio não obrigatório, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.
1.5. Fica assegurado reserva de 1(uma) vaga para o curso de nível superior em Direito às pessoas com deficiência, não havendo pessoa(s) com deficiência (PCD) aprovada(s) ou inscrita no certame “abre-se” a vaga em ampla concorrência.
1.6 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para Estagiários, candidatos que preencham os seguintes requisitos:
- Estar regularmente matriculado e ter frequência no curso de ensino superior, conforme atestado pela Instituição de Ensino;
- Apresentar atestado médico, que comprove ser pessoa com deficiência, conforme item 1.5;
- Possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da inscrição para nível superior;
- Ter disponibilidade de horário (manhã e/ou tarde) para cumprir o estágio;
- O horário de estágio deve ser diferente do horário de estudo, de maneira que não coincidam;
- Não ter sido estagiário na Câmara Municipal de Oliveira pelo período de 02 (dois) anos.
1.7 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e a Câmara Municipal de Oliveira.
2. DO ESTÁGIO
2.1 A jornada de trabalho para ensino superior será de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais a ser acordada com o gestor da área em que o estagiário atuará, devendo constar do Termo de Compromisso.
2.2 O estágio será desenvolvido com desempenho de atividades preestabelecidas pelo gestor da área onde o estagiário atuará, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, no caso do ensino superior a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo setor de estágio ao qual o estagiário estiver subordinado.
2.3 Ao contrato de estágio aplicam-se, obrigatoriamente, os preceitos dispostos na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei Ordinária Municipal 2.842 de 2009 de 06.10.2009 com suas alterações posteriores.
2.4 O não cumprimento de quaisquer cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio constituem motivos de imediata rescisão.
3. DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
3.1 O estagiário contratado fará jus a uma bolsa-auxílio, conforme valores assim referenciados.
3.2O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior corresponde a R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), para uma jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, atualizado anualmente, na mesma data de revisão geral anual dos servidores, de acordo com o IPCA/IBGE acumulado dos últimos 12(doze) meses.
3.3 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, ou recesso proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 2.842/2009.
3.4 Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 2.842/2009, a cargo da Câmara Municipal de Oliveira.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Para a efetivação da inscrição, o estudante interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme Anexo II do presente edital, e encaminhar a documentação lá descrita, para a Secretaria da Câmara Municipal de Oliveira, pessoalmente ou por procuração simples, desde que acompanhada das respectivas cópias de documento de identificação oficial com foto. Remetê-la no período de 24/03/2025 a 11/04/2025, no horário de 07:00 às 18:00, Câmara Municipal de Oliveira, localizada na Rua Cel João Alves, 322 Centro Oliveira – MG, onde receberá no ato um protocolo de entrega destes documentos. O candidato deverá apresentar a documentação abaixo listada, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o remetente com o respectivo endereço e o destinatário na seguinte forma:
4.2 Não serão deferidas as inscrições efetuadas fora do prazo ou entregues em local diverso do indicado.
5. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 O Processo Seletivo será de caráter classificatório, sendo estabelecido como critério de classificação considerar-se-á melhor classificado o candidato que apresentar melhores desempenhos nos requisitos básicos do processo seletivo simplificado, que é na modalidade entrevista e análise de desempenho escolar, considerando a regularidade conceitual e não, as melhores notas, referentes à série ou período em que o aluno estiver estudando.
5.2 Havendo empate entre candidatos terá preferência o candidato que possuir maior idade.
6. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
6.1 A convocação do aprovado será de acordo com o quadro de vagas e a necessidade da Câmara Municipal de Oliveira, sendo que o aprovado será convocado por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital, devidamente publicado pelo Portal Oficial do Município no site (https://oliveira.atende.net/?pg=diariooficial).
6.2 Para a contratação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos previstos no item 8 do edital, no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oliveira, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, das 12:00 às 18:00h, sob pena de perda do direito de assumir a função de estagiário.
7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS
7.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo do Ensino Superior.
7.2 Ser estudante regularmente matriculado em instituições de Ensino Superior conveniada com a Câmara Municipal de Oliveira e cumprir requisitos especificados no item 1.6.
7.3 Ter aptidão para o exercício das atribuições do estágio.
8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO:
a) Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
b) CPF;
- Declaração de matrícula e de frequência regular, emitida recentemente pela instituição.
- Comprovante de residência atualizado;
- Foto 3x4 recente;
- Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação referente a última eleição);
- Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;
- Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
- Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
- Atestado de que não tem antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
- Atestado Médico, que comprove ser pessoa com deficiência, conforme item 1.5.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso estas não sejam verdadeiras.
9.2 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos outros documentos do candidato que permitam com clareza a sua identificação, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto). Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), entre outros.
9.3 Em caso de conclusão ou desistência do curso superior, interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados e rescindido o contrato de estágio.
9.4 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Presidente da Câmara Municipal de Oliveira, mediante Portaria.
9.5 O presente processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período.
9.6 A duração do estágio será de 01 (um) ano para alunos matriculados regularmente, conforme apresentação de declaração de matrícula, podendo ser prorrogado por igual período.
10 A Câmara Municipal de Oliveira poderá rescindir os contratos de estágio celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
- prática de falta grave cometida pelo estagiário;
- prática de 03 (três) faltas injustificadas, consecutivas ou alternadas;
- necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
- insuficiência de desempenho;
- a pedido do estagiário, mediante comunicação prévia escrita de 30 (trinta) dias;
- por interesse da Administração Pública.
10.1 O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da necessidade de preenchimento de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através de publicação feita no Diário Eletrônico Oficial do Município, mural e site oficial da Câmara Municipal de Oliveira.
11 Na hipótese de não haver pessoa(s) com deficiência (PCD) aprovada(s) ou inscrita no certame “abre-se” a vaga em ampla concorrência, obedecendo os mesmos prazos do Anexo I.
11.1 Não havendo candidato aprovado ou inscrita para a vaga reservada a Pessoa com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos em ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação e critérios de seleção exigidos neste Edital.
Oliveira, 21 de março de 2025.
Gilmar Sebastião Cândido
Presidente da Câmara Municipal de Oliveira
ANEXO I -
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EVENTO | DATA |
Publicação do Edital no site da Câmara Municipal de Oliveira https://oliveira.cam.mg.gov.br/no mural da Câmara e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Oliveira | 21/03/2025 |
Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos | 24/03/2025 a 11/04/2025, das 07h00min às 18h00min. |
Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação | 09/05/2025 |
Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado | 16/05/2025 |
Publicação do resultado e ordem final de classificação e Homologação do resultado final | 30/05/2025 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO/PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO |
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: | |
Nome do candidato: |
Área de Formação: |
Endereço Completo: |
RG: | CPF: |
Telefone: | E-mail: |
Documentos anexados: ( ) Cópia simples do RG e CPF ( ) Cópia simples do Comprovante de residência ( )Cópia do atestado de frequência escolar do ano de 2025 expedida há no máximo 30 (trinta) dias (Declaração de Matrícula) ( ) Original do Histórico Escolar/Acadêmico, se emitido pela internet deverá ter o carimbo e assinatura da instituição ( )Apresentar atestado que comprove a Deficiência. DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2025. |
DATA DA INSCRIÇÃO: ___________/_______________/2025. |
ASSINATURA DO CANDIDATO: |
| | |
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PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO Destinatário: Câmara Municipal de Oliveira Endereço: Rua Cel João Alves, 322 Centro Oliveira – MG Nº da Inscrição ______________/2025. Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição (Anexo II) e o Envelope da Documentação conforme consta no item 4.1 do Processo Simplificado nº 002/2025, Edital nº 002/2025. Assinatura do recebedor: ________________________________________ _____________________________. Oliveira, _______________, de _______________ de 2025. |
por Câmara Municipal