LEGISLATIVO APROVA ORÇAMENTO IMPOSITIVO
Com a aprovação do Projeto de Emenda a LOM nº 02, os vereadores tornaram obrigatória a execução de indicações para a realização de obras e serviços públicos
Publicado em 09/10/2024 11:20
Os vereadores aprovaram, por unanimidade, na última segunda-feira (07/10), o Projeto de Emenda a LOM nº 02, de 21 de agosto de 2024, que acrescenta o art. 102-A na Lei Orgânica do Município de Oliveira, cuja redação institui o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual e dá outras providências.
Com a aprovação do dispositivo, os parlamentares terão o direito de interferir diretamente no orçamento. Eles escolherão o destino de 1,2 % (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente do município para o próximo ano. A parcela deverá ser dividida entre os 13 edis, para que cada um decida como empregar a sua parte. Ao Executivo, competirá apenas acatar as determinações e concretizá-las.
Conhecidas como Emendas Impositivas, essas proposições seguem as normativas previstas na Emenda Constitucional nº 86/2015 e no Artigo 103 da Lei Orgânica do Município, que garantem aos parlamentares o direito de direcionar uma fração da arrecadação municipal para determinadas obras, projetos ou instituições, desde que metade do investimento seja em ações ou serviços de Saúde. O restante poderá ser aplicado em infraestrutura, educação, esporte ou cultura.
por Gustavo Bicalho